O dano extrapatrimonial acrescido pela Lei n° 13.467/2017 sob o aspecto da segurança jurídica e da constitucionalidade
Palavras-chave:
Dano Extrapatrimonial, Artigo 223-G, §1° da CLT, Segurança Jurídica, ConstitucionalidadeResumo
O presente trabalho aborda o dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. A reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017 incluiu os artigos 223- A a 223-G na CLT. A introdução desses artigos na CLT estabeleceu uma limitação aos valores a serem pagos em caso de condenação. Como não havia um critério taxativo, objetivo, para a estipulação de um valor a ser pago a título de indenização por danos morais, isso poderia trazer insegurança jurídica, visto a subjetividade das decisões proferidas. A questão a ser verificada é se a inserção do Título II-A da CLT poderá significar mais segurança jurídica nas decisões, bem como se a limitação do valor da indenização a ser paga está de acordo com a Constituição Federal.
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