O dano extrapatrimonial acrescido pela Lei n° 13.467/2017 sob o aspecto da segurança jurídica e da constitucionalidade

Authors

  • Ivan Kaminski do Nascimento
  • Vanessa Borges Lima

Keywords:

Dano Extrapatrimonial, Artigo 223-G, §1° da CLT, Segurança Jurídica, Constitucionalidade

Abstract

O presente trabalho aborda o dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. A reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017 incluiu os artigos 223- A a 223-G na CLT. A introdução desses artigos na CLT estabeleceu uma limitação aos valores a serem pagos em caso de condenação. Como não havia um critério taxativo, objetivo, para a estipulação de um valor a ser pago a título de indenização por danos morais, isso poderia trazer insegurança jurídica, visto a subjetividade das decisões proferidas. A questão a ser verificada é se a inserção do Título II-A da CLT poderá significar mais segurança jurídica nas decisões, bem como se a limitação do valor da indenização a ser paga está de acordo com a Constituição Federal.

Author Biographies

Ivan Kaminski do Nascimento

Advogado em Brasília - DF. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio de Jesus.

Vanessa Borges Lima

Advogada em Brasília - DF. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP e em Direito Empresarial pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – Ibmec.

Published

2023-12-12

How to Cite

Nascimento, I. K. do ., & Lima, V. B. . (2023). O dano extrapatrimonial acrescido pela Lei n° 13.467/2017 sob o aspecto da segurança jurídica e da constitucionalidade. Revista De Direito Da ADVOCEF, 16(30), 83–102. Retrieved from https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/387

Issue

Section

Artigos Gerais