A inadmissibilidade da responsabilização objetiva do agente público na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa
Palavras-chave:
Improbidade administrativa, Princípios constitucionais, Responsabilidade subjetiva, Ato improbo, fato constitutivo, prova, elemento subjetivo, devido processo legalResumo
O presente artigo visa abordar a inadmissibilidade da responsabilização objetiva do gestor na aplicação da lei de improbidade administrativa. Embora a Administração Pública responda objetivamente pelos atos praticados por seus agentes públicos, com base no artigo 37, § 6º, da Constituição República de 1998, tal tipo de modalidade de responsabilização não é aplicada aos agentes públicos, vez que não existe norma no ordenamento jurídico vigente prevendo a responsabilização objetiva dos agentes públicos, o que inclui os agentes políticos, ou seja, para que o agente público seja condenado por ato de improbidade administrativa, é indispensável a existência de prova da consciência e da intenção do agente de promover conduta (comissiva ou omissiva) violadora das disposições contidas na Lei nº 8.429/1992. De mais a mais, o autor da ação de improbidade deve descrever minuciosamente os fatos antijurídicos praticados pelo agente público, propiciando, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa a que se refere o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988. Assim, para fins de recebimento das ações de improbidade administrativa, é necessária a existência de material probatório mínimo acerca da prática do ato improbo, bem como a existência de individualização da conduta do agente que praticou o ato de improbidade, pois, do contrário, a ação deve ser indeferida de plano, tendo em vista a ausência dos pressupostos mínimos para o ajuizamento da ação de improbidade. Por fim, cabe consignar que a ação de improbidade tem sido utilizada indevidamente para retirada do nome dos Entes Públicos dos órgãos de inadimplentes, como SIAFI e CAGEC. Em tal caso, o julgador deve indeferir de plano a ação proposta, tendo em vista a ausência de justa causa para o ajuizamento da ação.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito da ADVOCEF

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Pelo presente instrumento, autorizo a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CAIXA - ADVOCEF a publicar o artigo/trabalho abaixo descrito, garantindo à Revista de Direito da Advocef o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons AttributionNonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA). Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador, sempre informando a licença.
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
Declaro que o conteúdo do artigo/trabalho em questão é de minha exclusiva autoria, responsabilizando-me integralmente por seu conteúdo. Declaro, ainda, não existir nenhum impedimento à divulgação da presente obra, que se encontra livre e desembaraçada de qualquer ônus ou vínculo contratual que impeça sua publicação pela ADVOCEF.
Título do Trabalho
Nome do(a) Autor(a)
CPF n.º
Local e data,
____________________________________
Assinatura




