A inconstitucionalidade do regulamento que dispõe sobre a adesão à ata de registro de preços
Palavras-chave:
Dever de licitar, Processo carona, Adesão, Registro de preçosResumo
Conforme será demonstrado no presente estudo, não existe norma constitucional ou infraconstitucional autorizando que a Administração Pública realize contratação de bens e serviços com base em licitação promovida por outros órgãos. Logo, a contratação através da adesão à Ata de Registro de Preços é ilegal, mesmo que presente a vantajosidade da adesão, tendo em vista a ausência de norma válida admitindo a figura do “processo carona”. Além de regular o Sistema de Registro de Preços, o decreto regulamentar criou a hipótese de contratação através da figura do “processo carona”, ou seja, o decreto extrapolou a função de regulamentar a lei criada pelo legislativo, logo, o que ultrapassou o poder regulamentar está contaminado pela inconstitucionalidade. Não há nenhuma dúvida de que a figura do “processo carona” é altamente inconstitucional, pois foi criada por quem não tem legitimidade para inovar no sistema jurídico. De mais a mais, a utilização do “processo carona”, como meio de contratação pela Administração Pública, é terra fértil para administradores e particulares malintencionados, pois estes poderão utilizar a Ata de Registro de Preços como forma de afastar o dever de licitar para contratação de bens e serviços.
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