A incidência imediata da Reforma Trabalhista (lei nº 13.467/2017) nos contratos de trabalho vigentes sob a ótica do Tema 23 do TST
Palavras-chave:
reforma trabalhista, tema 23 do TST, direito adquirido, vedação ao retrocessoResumo
Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, trouxe significativas alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gerando debates sobre sua aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema 23, consolidou o entendimento de que a reforma incide imediatamente sobre os contratos vigentes, regulando direitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de sua vigência. Este artigo analisa a aplicação da Lei nº 13.467/2017 sob a ótica do direito intertemporal, abordando conceitos como direito adquirido, ato jurídico perfeito e princípio da irretroatividade, além de discutir a vedação ao retrocesso social como limite às reformas legislativas. Embora a decisão do TST tenha promovido segurança jurídica, existem tensões entre a proteção dos direitos consolidados e a necessidade de modernização normativa, exigindo reflexão crítica.
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