A incidência imediata da Reforma Trabalhista (lei nº 13.467/2017) nos contratos de trabalho vigentes sob a ótica do Tema 23 do TST

Autores

  • Clovis Andrade Goulart Caixa Econômica Federal

Palavras-chave:

reforma trabalhista, tema 23 do TST, direito adquirido, vedação ao retrocesso

Resumo

Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, trouxe significativas alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gerando debates sobre sua aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema 23, consolidou o entendimento de que a reforma incide imediatamente sobre os contratos vigentes, regulando direitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de sua vigência. Este artigo analisa a aplicação da Lei nº 13.467/2017 sob a ótica do direito intertemporal, abordando conceitos como direito adquirido, ato jurídico perfeito e princípio da irretroatividade, além de discutir a vedação ao retrocesso social como limite às reformas legislativas. Embora a decisão do TST tenha promovido segurança jurídica, existem tensões entre a proteção dos direitos consolidados e a necessidade de modernização normativa, exigindo reflexão crítica.

Biografia do Autor

Clovis Andrade Goulart, Caixa Econômica Federal

Advogado da Caixa no Rio Grande do Sul.

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Publicado

23-05-2025

Como Citar

Goulart, C. A. . (2025). A incidência imediata da Reforma Trabalhista (lei nº 13.467/2017) nos contratos de trabalho vigentes sob a ótica do Tema 23 do TST. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(38), 327–344. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/460

Edição

Seção

Artigos Gerais