As variações de significado do termo ‘dano indenizável’

desambiguação essencial

Autores

  • Rafael Peteffi da Silva Faculdade de Direito da UFSC

Palavras-chave:

Dano indenizável, Responsabilidade civil, Antijuridicidade, Conceito normativo

Resumo

O artigo analisa as diferentes acepções do termo “dano indenizável” na responsabilidade civil, distinguindo entre os sentidos amplo e estrito. No sentido amplo, o dano indenizável relaciona-se aos demais requisitos da responsabilidade civil – culpa, antijuridicidade e nexo causal –, funcionando como elemento que possibilita o nascimento do dever de indenizar. Já na concepção estrita, o dano possui conteúdo normativo próprio, independen temente desses outros elementos, podendo ser compre endido como lesão a interesse juridicamente tutelado. O estudo defende que ambas as abordagens são úteis: a ampla, para identificar os limites do dever de reparar; e a estrita, para conferir autonomia e eficácia conceitual ao dano como requisito da responsabilidade civil. O autor conclui que a precisão terminológica é essencial para evitar confusões teóricas e garantir coerência no sistema indenizatório.

Biografia do Autor

Rafael Peteffi da Silva, Faculdade de Direito da UFSC

Professor da Faculdade de Direito da UFSC. Mestre em Direito (UFRGS). Doutor em Direito Civil (USP). Estágio pós-doutoral na Universidade de Girona/ES e na Universidade de Oxford. Coordenador do Grupo de Pesquisas do CNPQ “Direito Civil na Contemporaneidade”. Editor da Revista de Direito Civil Contemporâneo (RT/ Thomson Reuters). Coordenador Regional (Santa Catarina) do Comitê Brasileiro de Arbitragem (Cbar).

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Publicado

12-12-2025

Como Citar

Silva, R. P. da . (2025). As variações de significado do termo ‘dano indenizável’: desambiguação essencial. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(40), 221–236. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/517

Edição

Seção

Artigos Gerais