As variações de significado do termo ‘dano indenizável’

desambiguação essencial

Autores/as

  • Rafael Peteffi da Silva Faculdade de Direito da UFSC

Palabras clave:

Dano indenizável, Responsabilidade civil, Antijuridicidade, Conceito normativo

Resumen

O artigo analisa as diferentes acepções do termo “dano indenizável” na responsabilidade civil, distinguindo entre os sentidos amplo e estrito. No sentido amplo, o dano indenizável relaciona-se aos demais requisitos da responsabilidade civil – culpa, antijuridicidade e nexo causal –, funcionando como elemento que possibilita o nascimento do dever de indenizar. Já na concepção estrita, o dano possui conteúdo normativo próprio, independen temente desses outros elementos, podendo ser compre endido como lesão a interesse juridicamente tutelado. O estudo defende que ambas as abordagens são úteis: a ampla, para identificar os limites do dever de reparar; e a estrita, para conferir autonomia e eficácia conceitual ao dano como requisito da responsabilidade civil. O autor conclui que a precisão terminológica é essencial para evitar confusões teóricas e garantir coerência no sistema indenizatório.

Biografía del autor/a

Rafael Peteffi da Silva, Faculdade de Direito da UFSC

Professor da Faculdade de Direito da UFSC. Mestre em Direito (UFRGS). Doutor em Direito Civil (USP). Estágio pós-doutoral na Universidade de Girona/ES e na Universidade de Oxford. Coordenador do Grupo de Pesquisas do CNPQ “Direito Civil na Contemporaneidade”. Editor da Revista de Direito Civil Contemporâneo (RT/ Thomson Reuters). Coordenador Regional (Santa Catarina) do Comitê Brasileiro de Arbitragem (Cbar).

Publicado

2025-12-12

Cómo citar

Silva, R. P. da . (2025). As variações de significado do termo ‘dano indenizável’: desambiguação essencial. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(40), 221–236. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/517

Número

Sección

Artigos Gerais