Compliance penal em instituições financeiras públicas
governança, Direito Penal Econômico e o papel da Caixa Econômica Federal na ordem econômica brasileira
Palavras-chave:
Compliance penal, Direito Penal Econômico, Ordem econômica, Instituições financeiras públicasResumo
O presente artigo analisa a relevância da implementação de programas de compliance penal em instituições financeiras públicas, com ênfase na atuação da Caixa Econômica Federal no sistema econômico brasileiro. A investigação fundamenta-se na teoria da expansão do Direito Penal de Silva Sánchez e na sistematização do Direito Penal Econômico de Martínez-Buján Pérez, dialogando com a doutrina brasileira contemporânea, especialmente com Bottini e Luiz Regis Prado. Adota-se metodologia dedutiva, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Examinase a relação entre o compliance penal, a governança corporativa e a proteção da ordem econômica prevista no art. 170 da Constituição Federal de 1988. Conclui-se que o compliance penal constitui instrumento essencial de prevenção de ilícitos, mitigação de riscos institucionais e fortalecimento da confiança no sistema financeiro público.
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