Compliance penal em instituições financeiras públicas

governança, Direito Penal Econômico e o papel da Caixa Econômica Federal na ordem econômica brasileira

Autores/as

  • Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin ADVOCEF
  • Lavínia Louise Machado Franklin UFMG

Palabras clave:

Compliance penal, Direito Penal Econômico, Ordem econômica, Instituições financeiras públicas

Resumen

O presente artigo analisa a relevância da implementação de programas de compliance penal em instituições financeiras públicas, com ênfase na atuação da Caixa Econômica Federal no sistema econômico brasileiro. A investigação fundamenta-se na teoria da expansão do Direito Penal de Silva Sánchez e na sistematização do Direito Penal Econômico de Martínez-Buján Pérez, dialogando com a doutrina brasileira contemporânea, especialmente com Bottini e Luiz Regis Prado. Adota-se metodologia dedutiva, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Examinase a relação entre o compliance penal, a governança corporativa e a proteção da ordem econômica prevista no art. 170 da Constituição Federal de 1988. Conclui-se que o compliance penal constitui instrumento essencial de prevenção de ilícitos, mitigação de riscos institucionais e fortalecimento da confiança no sistema financeiro público.

Biografía del autor/a

Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, ADVOCEF

Advogada da CAIXA no Piauí Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania, com enfoque em Direito Penal Econômico, pela Unicuritiba.

Lavínia Louise Machado Franklin, UFMG

Acadêmica de Direito da UFMG

Publicado

2026-05-26

Cómo citar

Franklin, Élida F. O. M. ., & Franklin, L. L. M. . (2026). Compliance penal em instituições financeiras públicas: governança, Direito Penal Econômico e o papel da Caixa Econômica Federal na ordem econômica brasileira. Revista De Direito Da ADVOCEF, 22(41), 483–506. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/573

Número

Sección

Artigos Gerais