A fronteira intransponível da Recuperação Judicial
O rigor do STJ frente às associações civis à luz do Direito francês e da Lei da Sociedade Anônima de Futebol - SAF
Palavras-chave:
Associações Civis, Recuperação Judicial, Superior Tribunal de Justiça, Direito ComparadoResumo
O artigo analisa a (i)legitimidade ativa das associações civis para requerer recuperação judicial no Brasil. Diante da crise de entidades filantrópicas, debate-se a extensão da Lei nº 11.101/2005 a entes não empresariais. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados como os casos Cândido Mendes e Grupo Metodista, consolidou exegese restritiva, limitando o instituto ao devedor empresário. Pelo método dogmático-comparativo, confronta-se o modelo brasileiro com o sistema francês (procédures collectives), evidenciando que a inclusão de associações na França decorre de opção legislativa expressa no Code de Commerce. Conclui-se que a taxatividade da norma nacional, reforçada pela Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021), impede a analogia judicial, privilegiando a segurança jurídica e a higidez do mercado de crédito contra tentativas de hibridismo jurídico. A fronteira da recuperação judicial permanece, portanto, intransponível para quem não se submete ao regime empresarial.
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