Serviços advocatícios, Código de Defesa do Consumidor e onerosidade excessiva
comentários ao Recurso Especial N º 364.168
Palavras-chave:
Serviços Advocatícios, Código de Defesa do Consumidor, Onerosidade Excessiva, Lei 8.906/94Resumo
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de serviços advocatícios é controvertida na jurisprudência. O presente comentário jurisprudencial versa sobre a adequação da inserção da relação advogado-cliente no mercado de consumo, e a possibilidade de revisão do contrato por onerosidade excessiva. No caso em tela, houve a revogação unilateral do mandato pela contratante, ensejando a execução do mínimo estipulado referente aos honorários. A análise está dividida em: enquadramento do caso ao Código de Defesa do Consumidor e institutos jurídicos envolvidos no equilíbrio contratual. Com efeito, impõe-se a aplicação harmônica dos dispositivos constantes no Estatuto da Advocacia e do Código de Defesa do Consumidor. É necessário, ainda, que a revisão contratual seja norteada pela nova ordem principiológica do Novo Código Civil, por meio dos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
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