Serviços advocatícios, Código de Defesa do Consumidor e onerosidade excessiva

comentários ao Recurso Especial N º 364.168

Autores

  • Karin Wietzke Brodbeck
  • Diego Pedruzzi
  • Diego Salazar de Souza
  • Eduardo Amorim de Mattos
  • Giane Pedrita Andrade
  • Gislaine Michelon
  • Izana Grevenhaven

Palavras-chave:

Serviços Advocatícios, Código de Defesa do Consumidor, Onerosidade Excessiva, Lei 8.906/94

Resumo

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de serviços advocatícios é controvertida na jurisprudência. O presente comentário jurisprudencial versa sobre a adequação da inserção da relação advogado-cliente no mercado de consumo, e a possibilidade de revisão do contrato por onerosidade excessiva. No caso em tela, houve a revogação unilateral do mandato pela contratante, ensejando a execução do mínimo estipulado referente aos honorários. A análise está dividida em: enquadramento do caso ao Código de Defesa do Consumidor e institutos jurídicos envolvidos no equilíbrio contratual. Com efeito, impõe-se a aplicação harmônica dos dispositivos constantes no Estatuto da Advocacia e do Código de Defesa do Consumidor. É necessário, ainda, que a revisão contratual seja norteada pela nova ordem principiológica do Novo Código Civil, por meio dos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.

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Publicado

08-05-2009

Como Citar

Brodbeck, K. W., Pedruzzi, D. ., Souza, D. S. de ., Mattos, E. A. de ., Andrade, G. P., Michelon, G. ., & Grevenhaven, I. . (2009). Serviços advocatícios, Código de Defesa do Consumidor e onerosidade excessiva: comentários ao Recurso Especial N º 364.168. Revista De Direito Da ADVOCEF, 4(8), 189–202. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/95

Edição

Seção

Artigos Doutrinários