A relativização do princípio da proteção ao hipossuficiente quanto a empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista
Palabras clave:
Direito do Trabalho, Concurso público, Princípio de proteção ao hipossuficiente, RelativizaçãoResumen
O presente artigo pretende analisar a situação fática na qual é desenvolvido o princípio da proteção ao hipossuficiente, o momento histórico do surgimento e da consolidação do princípio protetivo, bem como analisá-lo em suas dimensões e suas aplicações. A partir da análise de seu conceito e de suas aplicações, evidenciarse- á a inexistência de desnivelamento na relação empregadoempregador naqueles pactos firmados entre obreiros aprovados em acirrados concursos públicos de provas ou de provas e títulos e empresas públicas e/ou sociedades de economia mista. Far-se-á claro que a razão da aplicação do princípio da proteção do hipossuficiente, qual seja, o nivelamento de desiguais, torna inócua a aplicabilidade nos referidos contratos ante a especial realidade apresentada: as condições contratuais foram aceitas mediante edital de concurso público; as alterações contratuais posteriores e eventuais renúncias devem ser tidas como opção do empregado, ante o amplo acesso ao Poder Judiciário mesmo com o contrato de trabalho em curso e o ótimo nível intelectual e cultural dos empregados. Em suma, demonstrar-se-á que não há parte hipossuficiente quanto aos contratos de trabalho firmados com empresas públicas e com sociedades de economia mista e que, para o alcance da verdade real e da justiça, é urgente a não aplicação ou a aplicação minorada do princípio de proteção ao obreiro quando este é empregado de empresas públicas ou de sociedades de economia mista.
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