Responsabilidade do gerente de atendimento pela inserção de informações no sistema de mensuração de risco de crédito da Caixa Econômica Federal

Autores/as

  • José Halley Fernandes Suliano

Palabras clave:

Gerente de atendimento, Mensuração de risco de crédito, Responsabilidade, Concessão irregular de crédito

Resumen

Inicialmente foi realizada uma abordagem sobre a história do crédito e da economia brasileira desde 1950. O trabalho analisou a autonomia gerencial na análise e concessão de crédito traçando um paralelo com os normativos do BACEN e da CAIXA que regulam a matéria, em especial no uso do SIRIC – software utilizado pelos gerentes de atendimento da instituição bancária –, destacando o envio de informações ao programa para cálculo do risco da operação e as condições em que ela pode ser aprovada. Afastada a discussão sobre o exercício da função de confiança, mencionou-se a posição da doutrina e da jurisprudência majoritária e questões referentes à responsabilidade civil por danos causados à instituição por concessão irregular de crédito, assim como consequências criminais, administrativas e trabalhistas, enfatizando a demissão por justa causa.

Publicado

2015-05-05

Cómo citar

Suliano, J. H. F. . (2015). Responsabilidade do gerente de atendimento pela inserção de informações no sistema de mensuração de risco de crédito da Caixa Econômica Federal. Revista De Direito Da ADVOCEF, 10(20), 161–204. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/226

Número

Sección

Artigos Doutrinários