Precedentes judiciais e antecipação
a tutela da evidência no novo CPC
Palabras clave:
Tutela antecipada, Precedentes judiciais, Novo Código de Processo Civil, Probabilidade do direitoResumen
Este trabalho tem a finalidade de analisar, no novo Código de Processo Civil, a possibilidade de antecipação da tutela, sem urgência e com base na aplicação de precedentes judiciais. Ele trata, portanto, da tutela da evidência: uma forma de tutela antecipada com base apenas na probabilidade do direito e que não exige a presença do periculum in mora. Trata-se de importante inovação no direito brasileiro e tem o objetivo de garantir, ao mesmo tempo, a razoável duração do processo e o tratamento igualitário para casos iguais. Tal estudo considera que o ônus do tempo no processo deve ser racionalmente distribuído entre as partes, mesmo quando não houver risco. Considera também que deve haver uma coerência e isonomia nas decisões judiciais. Conclui-se assim que, dentro do devido processo legal, o direito provável e reconhecido pela jurisprudência deve ser desde logo tutelado.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.