Precedentes judiciais e antecipação

a tutela da evidência no novo CPC

Autores

  • Rogéria Dotti

Palavras-chave:

Tutela antecipada, Precedentes judiciais, Novo Código de Processo Civil, Probabilidade do direito

Resumo

Este trabalho tem a finalidade de analisar, no novo Código de Processo Civil, a possibilidade de antecipação da tutela, sem urgência e com base na aplicação de precedentes judiciais. Ele trata, portanto, da tutela da evidência: uma forma de tutela antecipada com base apenas na probabilidade do direito e que não exige a presença do periculum in mora. Trata-se de importante inovação no direito brasileiro e tem o objetivo de garantir, ao mesmo tempo, a razoável duração do processo e o tratamento igualitário para casos iguais. Tal estudo considera que o ônus do tempo no processo deve ser racionalmente distribuído entre as partes, mesmo quando não houver risco. Considera também que deve haver uma coerência e isonomia nas decisões judiciais. Conclui-se assim que, dentro do devido processo legal, o direito provável e reconhecido pela jurisprudência deve ser desde logo tutelado.

Downloads

Publicado

11-11-2015

Como Citar

Dotti, R. . (2015). Precedentes judiciais e antecipação: a tutela da evidência no novo CPC. Revista De Direito Da ADVOCEF, 11(21), 59–76. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/240

Edição

Seção

Artigos sobre o Novo Código de Processo Civil