O novo regime do agravo instituído pela Lei nº 11.187/05
Palabras clave:
Reforma processual, Agravo de instrumento e agravo interno, Conversão, Efeito suspensivoResumen
A finalidade do presente artigo é a de repercutir as principais alterações promovidas pela Lei nº 11.187/2005 relativamente ao regime do agravo, em especial no que diz respeito à imposição da interposição do agravo retido como regra, e a irrecorribilidade das decisões do relator atinentes à agregação de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, e a conversão deste em agravo de instrumento.
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