Reforma Trabalhista
a nova regra da supressão da gratificação de função, como consequência da reversão ao cargo efetivo, em contraponto à Súmula 372 do TST
Palabras clave:
Trabalho, Cargo de confiança, Gratificação, IncorporaçãoResumen
A Reforma Trabalhista, objeto da Lei 13.467/2017, tem suscitado dúvidas, sobretudo, divergências de entendimentos. Um dos pontos que têm gerado discussões é a reversão do empregado ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, independente do tempo de exercício, com ou sem justo motivo, não tendo direito à incorporação, como previsto na nova redação do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Alguns juristas e magistrados defendem que há direito adquirido para os empregados que exerciam o cargo de confiança por mais de 10 anos na data do início de vigência da Nova Lei, independente de a Súmula 372 do TST não ter força de lei e estar confrontando a Lei atual. O debate está posto e o momento é adequado, mesmo sem a intenção de esgotar o assunto.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.