Reforma Trabalhista

a nova regra da supressão da gratificação de função, como consequência da reversão ao cargo efetivo, em contraponto à Súmula 372 do TST

Autores

  • Marco Aurélio Aguiar Barreto

Palavras-chave:

Trabalho, Cargo de confiança, Gratificação, Incorporação

Resumo

A Reforma Trabalhista, objeto da Lei 13.467/2017, tem suscitado dúvidas, sobretudo, divergências de entendimentos. Um dos pontos que têm gerado discussões é a reversão do empregado ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, independente do tempo de exercício, com ou sem justo motivo, não tendo direito à incorporação, como previsto na nova redação do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Alguns juristas e magistrados defendem que há direito adquirido para os empregados que exerciam o cargo de confiança por mais de 10 anos na data do início de vigência da Nova Lei, independente de a Súmula 372 do TST não ter força de lei e estar confrontando a Lei atual. O debate está posto e o momento é adequado, mesmo sem a intenção de esgotar o assunto.

Biografia do Autor

Marco Aurélio Aguiar Barreto

Advogado no Distrito Federal. Mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de Brasília. Gerente Executivo Jurídico da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil S/A, em Brasília/DF. Professor em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Pós-graduação em Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Civil – Contratos, MBA – Estratégia de Negócios e MBA – Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV. Membro do IBDSCJ – Instituto de Direito Social Cesarino Junior, da ABAT – Associação Bahiana de Advogados Trabalhistas e da JUTRA – Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho.

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Publicado

11-11-2018

Como Citar

Barreto, M. A. A. . (2018). Reforma Trabalhista: a nova regra da supressão da gratificação de função, como consequência da reversão ao cargo efetivo, em contraponto à Súmula 372 do TST. Revista De Direito Da ADVOCEF, 14(27), 105–128. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/348

Edição

Seção

Artigos Gerais