Os princípios da mediação e conciliação no Novo Código de Processo Civil

Autores/as

  • Giselle Daussen Capella

Palabras clave:

Mediação, Conciliação, Princípios, Novo CPC

Resumen

O presente artigo tem por objetivo analisar as inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil com relação aos métodos alternativos para solução de conflitos. Os institutos da mediação e conciliação, a partir da publicação da Lei de Mediação e da instituição do Novo Código de Processo Civil de 2015, ganharam força no mundo jurídico para viabilizar o amplo acesso à justiça e a entrega efetiva da prestação jurisdicional. Com o intuito de trazer celeridade, eficiência e desjudicializar as relações, a conciliação e mediação podem ser aplicadas judicial ou extrajudicialmente. O método utilizado para o desenvolvimento do artigo foi o dedutivo, pois a pesquisa partiu de uma análise do geral para o particular. Primeiramente, fez-se um breve estudo acerca dos conceitos e das características da mediação e a conciliação, suas vantagens como método de acesso à justiça, previsões legislativas e, posteriormente, foram abordados os princípios previstos no novo CPC. Os princípios da conciliação e mediação devem ser observados para que se consiga alcançar com efetividade o resultado almejado.

Biografía del autor/a

Giselle Daussen Capella

Advogada do Banco do Brasil em Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Administrativo e Administração Pública pela Faculdade CESUSC. Pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário UNINTER.

Publicado

2018-11-11

Cómo citar

Capella, G. D. . (2018). Os princípios da mediação e conciliação no Novo Código de Processo Civil. Revista De Direito Da ADVOCEF, 14(27), 199–216. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/353

Número

Sección

Artigos Gerais