A unidade dogmática dos direitos individuais e direitos sociais na Constituição Brasileira de 1988

Autores/as

  • Tânia Rodrigues do Nascimento

Palabras clave:

Unidade dogmática, Direitos Sociais, Direitos Individuais, Diferenças

Resumen

O presente trabalho pretende apreciar a questão acer-ca da teoria da unidade dogmática entre direitos sociais ou de terceira geração, tais como direito à moradia, à saúde, à educação, à alimentação, e direitos individuais, ou de primeira geração, ou ainda civis e políticos, os quais podemos mencionar os direitos de liberdade. Esta teoria, majoritária na doutrina brasileira, afirma que não haveria razão dogmática ou material para distinção de proteção entre os direitos sociais e individuais, com a intenção de conferir aos direitos sociais os mesmos privilégios dos demais. Após entender seus fundamentos, pretende-se apresentar a crítica a tal teoria, bem como identificar as efetivas diferenças dogmáticas e de natureza substancial existentes entre os direitos sociais e os direitos fundamentais strictu senso, ou, ainda, direitos de liberdade. Por fim, busca-se apontar na Constituição Brasileira de 1988 os fundamentos para as diferenças existentes, bem como a orientação da jurisprudência recente sobre o tema.

Biografía del autor/a

Tânia Rodrigues do Nascimento

Advogada da CAIXA em São Paulo. Mestranda na Escola de Direito do Brasil.

Publicado

2023-12-12

Cómo citar

Nascimento, T. R. do . (2023). A unidade dogmática dos direitos individuais e direitos sociais na Constituição Brasileira de 1988. Revista De Direito Da ADVOCEF, 16(30), 153–170. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/389

Número

Sección

Artigos Gerais