Contagem de prazos na recuperação judicial e falência

dias úteis ou corridos?

Autores/as

  • Luiz Guilherme Pennacchi Dellore
  • Daniel Krumpanzl

Palabras clave:

Processo Civil, Recuperação judicial e Falência, Contagem de prazos em dias

Resumen

A Lei 14.112/20, que alterou a Lei 11.101/05, tratou da contagem de prazos no âmbito das recuperações judiciais e falências. Contudo, a redação do art. 189 da Lei 11.101/05, com a reforma, foi insuficiente para esclarecer com segurança como se dá a contagem dos prazos no âmbito das recuperações judiciais e falências, trazendo dificuldades para o profissional que atua na área. A jurisprudência, a partir da interpretação da referida norma, ainda não está pacificada. Assim, até que o Superior Tribunal de Justiça decida a questão, os prazos, por cautela, devem ser contados em dias corridos, salvo nos casos em que houver, nos autos, decisão expressa definindo a contagem dos prazos em dias úteis.

Biografía del autor/a

Luiz Guilherme Pennacchi Dellore

Advogado da CAIXA em São Paulo. Doutor e mestre em Direito Processual pela USP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Visiting Scholar (pós-doutorado) na Syracuse University e Cornell University (EUA). Professor de Direito Processual da Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), do IIDP (Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal) e do Centro de Estudos Avançados de Processo.

Daniel Krumpanzl

Pós-graduando em Direto Processual Civil e Direito Civil na Escola Paulista de Direito. Ex-estagiário da Caixa Econômica Federal, na área de recuperação judicial e falência. Advogado do escritório Mange Advogados, com atuação na área de recuperação judicial e falência.

Publicado

2024-10-29

Cómo citar

Dellore, L. G. P. ., & Krumpanzl, D. . (2024). Contagem de prazos na recuperação judicial e falência: dias úteis ou corridos?. Revista De Direito Da ADVOCEF, 20(37), 15–28. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/442

Número

Sección

Artigos Gerais