Feriado Local
a Lei n. 14.939/24 e os recursos anteriores à sua vigência
Palabras clave:
Feriado local, Tempestividade recursal, Lei n. 14.939/2024, Primazia do méritoResumen
O artigo examina a evolução jurisprudencial sobre a comprovação de feriado local para aferição da tempes tividade recursal, desde o CPC/1973 até a Lei nº 14.939/2024. Sob o CPC/1973, admitia-se a comprovação posterior; com o CPC/2015, passou-se a exigir a prova no ato de interposição. A nova lei, contudo, impôs ao tribunal o dever de permitir a correção do vício formal. A controvérsia sobre sua aplicação a recursos anteriores foi resolvida pela Corte Especial do STJ, no AREsp nº 2.638.376/MG (2025), que decidiu pela incidência imediata da nova norma. O voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira consolidou o princípio da primazia do julgamento do mérito e o acesso à instância recursal, reforçando a função uniformizadora do STJ na interpretação do direito federal.
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