A (im)possibilidade de cessão integral de contrato administrativo por acordo entre particulares

Autores

  • Maurício de Chateaubriand Lustosa Borges Pereira
  • Roberta Mariana Barros de Aguiar Corrêa

Palavras-chave:

Cessão de contrato administrativo entre particulares, Princípio da vinculação ao edital, Impossibilidade como regra, Jurisprudência do Tribunal de Contas da União

Resumo

A finalidade do presente artigo é o estudo quanto à possibilidade de sub-rogação de um contrato administrativo entre particulares, por ausência de interesse ou capacidade do contratado em executar o objeto do contrato, à luz dos princípios da licitação, em especial o da vinculação ao edital, e dos preceitos doutrinários e julgados do Tribunal de Contas da União. A análise é realizada com base em um caso concreto e verídico, sem identificação das partes envolvidas, apresentando-se, por fim, após todas as ponderações cabíveis à hipótese, a solução mais balizada segundo a lei e a orientação jurisprudencial dominante dos órgãos de controle externo.

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Publicado

18-05-2014

Como Citar

Pereira, M. de C. L. B. ., & Corrêa, R. M. B. de A. . (2014). A (im)possibilidade de cessão integral de contrato administrativo por acordo entre particulares. Revista De Direito Da ADVOCEF, 9(18), 71–90. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/193

Edição

Seção

Artigos Doutrinários