A (im)possibilidade de cessão integral de contrato administrativo por acordo entre particulares
Palavras-chave:
Cessão de contrato administrativo entre particulares, Princípio da vinculação ao edital, Impossibilidade como regra, Jurisprudência do Tribunal de Contas da UniãoResumo
A finalidade do presente artigo é o estudo quanto à possibilidade de sub-rogação de um contrato administrativo entre particulares, por ausência de interesse ou capacidade do contratado em executar o objeto do contrato, à luz dos princípios da licitação, em especial o da vinculação ao edital, e dos preceitos doutrinários e julgados do Tribunal de Contas da União. A análise é realizada com base em um caso concreto e verídico, sem identificação das partes envolvidas, apresentando-se, por fim, após todas as ponderações cabíveis à hipótese, a solução mais balizada segundo a lei e a orientação jurisprudencial dominante dos órgãos de controle externo.
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