Direito de edificar em solo urbano

as Áreas de Preservação Permanente e sua função de preservação ambiental

Autores

  • Frederico Augusto Gomes

Palavras-chave:

Direito ambiental, Área de Preservação Permanente, Função de preservação ambiental, Competência legislativa

Resumo

A ocupação do espaço urbano se deu historicamente marcada por conflitos de interesses e de direitos. Quando a Constituição incumbe ao Poder Público o dever de tutela do meio ambiente através da criação de áreas especialmente protegidas e lei federal institui e regulamenta as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APP’s) - determinando, ainda, a aplicação desse dispositivo em solo urbano - surgem dois embates problemáticos. O primeiro é entre o critério objetivo apresentado pela lei para a definição de APP’s e a função de preservação ambiental a elas inerente. Áreas que pelo critério legal deveriam ser protegidas já tiveram sua função de preservação ambiental completa e definitivamente esvaziada, de forma que a incidência do regime jurídico das APP's traz um ônus desnecessário e socialmente inútil aos seus proprietários. O segundo problema é que, como a Constituição estabelece uma competência legislativa concorrente em matéria ambiental, a lei federal deveria apenas dispor sobre diretrizes gerais.

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Publicado

18-05-2014

Como Citar

Gomes, F. A. . (2014). Direito de edificar em solo urbano: as Áreas de Preservação Permanente e sua função de preservação ambiental. Revista De Direito Da ADVOCEF, 9(18), 237–254. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/202

Edição

Seção

Artigos Doutrinários