Constitucionalização do Direito Administrativo
Atos, Contratos e Processo Administrativo como Instrumentos de Concretização dos Direitos Fundamentais
Palavras-chave:
Direito administrativo, Constitucionalização do direito, Princípios fundamentais, Força normativa da ConstituiçãoResumo
O presente artigo pretende alcançar a demonstração
da construção constitucional enquanto reserva de justiça,
desde a Constitucionalização do Direito ao âmago da
fundamentação dos princípios fundamentais constitucionais
enquanto alicerces que regem, também, os atos
administrativos, tal como a explanação do núcleo comum
dos princípios processuais, que também se integram ao
processo administrativo, enquanto essenciais mantenedores
de um desenvolvimento procedimental processual
administrativo coerente às diretrizes da Carta Magna.
Neste, preconiza-se a urgência de avigoramento das
diretrizes constitucionais que administram e permeiam
sobrema-neira as veias administrativas e processuais do
ordena-mento jurídico, de modo que, do ponto de vista
da teoria democrática, se promova a supressão de toda e
qualquer força violadora da legitimidade constitucional.
A metodologia utilizada foi pautada em pesquisas bibliográficas
e documentais. Como principais conclusões,
destaca-se que reforçar a estrutura constitucional emerge
como uma necessidade premente para conferir vigor e plenitude aos direitos fundamentais, visto que a Constituição
representa o arcabouço normativo que sustenta e
salvaguarda tais prerrogativas. Outrossim, suscita-se que uma
Constituição sólida estabelece o arcabouço jurídico indispensável
para que os direitos fundamentais sejam devidamente
reconhecidos, respeitados e aplicados de maneira eficaz na
esfera social. Adicionalmente, a aplicação analógica do
Direito Administrativo desempenha um papel relevante
nesse contexto, ao oferecer princípios e preceitos que
orientam a atuação da administração pública na promoção
e tutela desses direitos. Assim, ao empregar o Direito
Administrativo como um instrumento subsidiário, torna-se
possível assegurar a efetiva implementação dos direitos
fundamentais de modo prático e equitativo, fortalecendo,
dessa maneira, os pilares do Estado de Direito e da democracia.
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