Uma análise sobre o cabimento de ação rescisória no TST por violação manifesta à norma jurídica com fundamento em decisão da SBDI-1 do Tribunal
Palavras-chave:
Ação rescisória, Processo do Trabalho, Precedentes, Dever de uniformização da jurisprudênciaResumo
Com previsão no art. 836 da CLT, e hipóteses de
cabimento traçadas no art. 966 do Código de Processo Civil,
o ordenamento jurídico admite a ação rescisória por violação
manifesta de norma jurídica. Uma relevante questão que
permeia esse universo é saber, com critérios que forneçam
segurança, quando uma norma jurídica foi manifestamente
violada pela coisa julgada material que se busca rescindir.
Ao lado desse quadro, o novo Código de Processo Civil
inaugurou um novo paradigma no processo civil brasileiro,
ao tratar de um conjunto de normas que fixam um sistema
de precedentes com força obrigatória. Além disso, o Estatuto
de Processo também foi inovador ao criar regra inédita que
obriga os Tribunais de manterem sua jurisprudência
uniforme, íntegra e coerente. Esse cenário fez despertar a
curiosidade de entender qual a força que possui uma decisão
do órgão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) incumbido
de pacificar o entendimento entre as turmas da Corte
Superior sobre determinada matéria, e se essa decisão teria
o condão de ensejar a rescisão de coisa julgada material
proferida por Turmas do Tribunal contrária ao seu teor. O
presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento
que vem sendo dispensado pelo TST e pela doutrina em
relação ao tema. Para tanto, serão buscadas referências
doutrinárias, bem como serão estudadas decisões da Corte
a respeito do assunto. Disso, será extraída uma conclusão
sobre o panorama atual do tema.
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