É possível exigir, via alteração em Constituição Estadual, a apreciação colegiada de Tribunal de Justiça na análise de medidas cautelares urgentes ou sigilosas contra autoridades com foro por prerrogativa de função?

Autores

  • Daniel Nogueira Rechia OAB/DF

Palavras-chave:

Foro por prerrogativa de função, Medidas cautelares, Decisão colegiada, Inconstitucionalidade

Resumo

Este artigo busca apresentar o recente entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade de norma de Constituição Estadual que exigiu autorização colegiada de Tribunal de Justiça para medidas cautelares em inquéritos e ações penais em face de autoridades com foro por prerrogativa de função. Entendese que esse posicionamento da mais alta Corte do Brasil é extremamente relevante frente à atual conjuntura políticasocial presente no país.

Biografia do Autor

Daniel Nogueira Rechia, OAB/DF

Advogado da CAIXA no Distrito Federal. Pós-graduado em Direito Público e Ordem Jurídica Fundação Escola Superior do MPDFT.

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Publicado

26-05-2026

Como Citar

Rechia, D. N. . (2026). É possível exigir, via alteração em Constituição Estadual, a apreciação colegiada de Tribunal de Justiça na análise de medidas cautelares urgentes ou sigilosas contra autoridades com foro por prerrogativa de função?. Revista De Direito Da ADVOCEF, 22(41), 565–576. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/464

Edição

Seção

Artigos Gerais