A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade de responsabilidade limitada após a decretação de sua falência

a interpretação do Superior Tribunal de Justiça dada ao parágrafo único do artigo 82-A da Lei n. 11.101/2005 (incluído pela Lei n. 14.112/2020)

Autores

  • Carlos Alberto Lavareda Reis Junior Analista Judiciário e Assessor de Ministro no STJ

Palavras-chave:

Falência, Competência, Desconsideração, Jurisprudência

Resumo

O artigo analisa a interpretação do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, sobre o parágrafo único do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, introduzido pela Lei n. 14.112/2020, que trata do juízo competente para o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) após a falência de sociedades limitadas. O autor demonstra que o dispositivo não cria regra de competência, mas disciplina o procedimento e os requisitos materiais para a desconsideração, afastando a tese de violação ao princípio da par conditio creditorum. O voto do Ministro Ferreira foi decisivo para consolidar o entendimento de que o IDPJ pode ser processado fora do juízo falimentar, desde que respeitados o devido processo legal e os pressupostos do artigo 50 do Código Civil e do CPC/2015.

Biografia do Autor

Carlos Alberto Lavareda Reis Junior, Analista Judiciário e Assessor de Ministro no STJ

Analista Judiciário e Assessor de Ministro no STJ. Bacharel em Direito (UnB) Especialista em Direito e Jurisdição (IESB). Mestre em Direito, Regulação e Políticas Públicas (UnB). Membro do grupo de pesquisa ProLaw-Lab.

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Publicado

16-12-2025

Como Citar

Reis Junior, C. A. L. . (2025). A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade de responsabilidade limitada após a decretação de sua falência: a interpretação do Superior Tribunal de Justiça dada ao parágrafo único do artigo 82-A da Lei n. 11.101/2005 (incluído pela Lei n. 14.112/2020). Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(39), 203–214. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/487

Edição

Seção

Artigos Gerais