O afastamento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública

o enfrentamento do Enunciado nº 331, item IV, do TST diante da Lei nº 8.666/93 e da Constituição Federal de 1988

Autores

  • André Luis Meireles Justi
  • Arquimedes Bucar Lages

Palavras-chave:

Terceirização de serviços, Responsabilidade subsidiária, Primazia do interesse público, Prevalência da Lei de Licitações

Resumo

A atual interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Enunciado n° 331, IV, considerando a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados, afronta toda a estrutura do ordenamento publicista, notadamente com a ofensa do interesse público e da legalidade estrita, quebrando diversos princípios constitucionais. Submetida esta questão à análise, foi abordada a terceirização de serviços ao ente público, enfocando os reflexos da responsabilidade contratual e a supremacia do interesse público sobre o privado. O aprofundamento da matéria consolidou o entendimento de que não deve prevalecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, devendo ser aplicada a disposição do art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

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Publicado

10-05-2010

Como Citar

Justi, A. L. M., & Lages, A. B. . (2010). O afastamento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública: o enfrentamento do Enunciado nº 331, item IV, do TST diante da Lei nº 8.666/93 e da Constituição Federal de 1988. Revista De Direito Da ADVOCEF, 5(10), 43–60. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/109

Edição

Seção

Artigos Doutrinários