O afastamento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública
o enfrentamento do Enunciado nº 331, item IV, do TST diante da Lei nº 8.666/93 e da Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
Terceirização de serviços, Responsabilidade subsidiária, Primazia do interesse público, Prevalência da Lei de LicitaçõesResumo
A atual interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Enunciado n° 331, IV, considerando a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados, afronta toda a estrutura do ordenamento publicista, notadamente com a ofensa do interesse público e da legalidade estrita, quebrando diversos princípios constitucionais. Submetida esta questão à análise, foi abordada a terceirização de serviços ao ente público, enfocando os reflexos da responsabilidade contratual e a supremacia do interesse público sobre o privado. O aprofundamento da matéria consolidou o entendimento de que não deve prevalecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, devendo ser aplicada a disposição do art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
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