A participação popular nas contratações públicas do Brasil e da Argentina como reflexo do direito fundamental à Boa Administração
Palavras-chave:
Boa administração, Políticas públicas, Participação social, Contratações públicasResumo
O desenvolvimento do princípio da Boa Administração como direito fundamental traz a necessidade cada vez maior de integração entre a sociedade e a gestão pública, de maneira que o Brasil desenvolveu o Procedimento de Manifestação de Interesse Privado e, a Argentina, a Iniciativa Privada, institutos de participação social em matéria de contratações públicas, com vistas à a permitir a colaboração da seara privada na definição e na implementação de políticas públicas da Administração, o que reflete, sobremaneira, a nova tendência do Direito Administrativo em se aproximar o Direito Privado como forma eficiente de atender aos interesses de todos os envolvidos.
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