A participação popular nas contratações públicas do Brasil e da Argentina como reflexo do direito fundamental à Boa Administração

Autores

  • Renila Lacerda Bragagnoli

Palavras-chave:

Boa administração, Políticas públicas, Participação social, Contratações públicas

Resumo

O desenvolvimento do princípio da Boa Administração como direito fundamental traz a necessidade cada vez maior de integração entre a sociedade e a gestão pública, de maneira que o Brasil desenvolveu o Procedimento de Manifestação de Interesse Privado e, a Argentina, a Iniciativa Privada, institutos de participação social em matéria de contratações públicas, com vistas à a permitir a colaboração da seara privada na definição e na implementação de políticas públicas da Administração, o que reflete, sobremaneira, a nova tendência do Direito Administrativo em se aproximar o Direito Privado como forma eficiente de atender aos interesses de todos os envolvidos.

Biografia do Autor

Renila Lacerda Bragagnoli

Advogada da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codevasf. Mestranda em Direito Administrativo e Administração Pública pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Especialização em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP/DF).

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Publicado

12-12-2023

Como Citar

Bragagnoli, R. L. . (2023). A participação popular nas contratações públicas do Brasil e da Argentina como reflexo do direito fundamental à Boa Administração. Revista De Direito Da ADVOCEF, 16(30), 171–186. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/390

Edição

Seção

Artigos Gerais