A prova por geolocalização no Processo do Trabalho
limites constitucionais e a jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho
Palavras-chave:
Geolocalização, Prova digital, Tribunal Superior do Trabalho, Proteção de dados pessoaisResumo
A prova por geolocalização, viabilizada por tecnologias como GPS, Estações Rádio-Base (ERBs) e registros de aplicativos, tem se consolidado como instrumento relevante na apuração de jornada e horas extras no Processo do Trabalho. Contudo, seu uso intensifica a tensão entre o direito fundamental à prova e os direitos à intimidade, vida privada e sigilo de dados, especialmente diante do reconhecimento expresso da proteção de dados pessoais como direito fundamental pela EC 115/2022, em diálogo com o regime estabelecido pela LGPD. Analisa-se a orientação do STF e do STJ quanto à vedação de medidas genéricas e à exigência de fundamentação reforçada. Por fim, examina-se a jurisprudência recente do TST acerca da admissibilidade da geolocalização, com ênfase nos requisitos de delimitação temporal, necessidade e sigilo judicial.
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