A prova por geolocalização no Processo do Trabalho

limites constitucionais e a jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho

Autores

  • Clovis Andrade Goulart Caixa Econômica Federal

Palavras-chave:

Geolocalização, Prova digital, Tribunal Superior do Trabalho, Proteção de dados pessoais

Resumo

A prova por geolocalização, viabilizada por tecnologias como GPS, Estações Rádio-Base (ERBs) e registros de aplicativos, tem se consolidado como instrumento relevante na apuração de jornada e horas extras no Processo do Trabalho. Contudo, seu uso intensifica a tensão entre o direito fundamental à prova e os direitos à intimidade, vida privada e sigilo de dados, especialmente diante do reconhecimento expresso da proteção de dados pessoais como direito fundamental pela EC 115/2022, em diálogo com o regime estabelecido pela LGPD. Analisa-se a orientação do STF e do STJ quanto à vedação de medidas genéricas e à exigência de fundamentação reforçada. Por fim, examina-se a jurisprudência recente do TST acerca da admissibilidade da geolocalização, com ênfase nos requisitos de delimitação temporal, necessidade e sigilo judicial.

Biografia do Autor

Clovis Andrade Goulart, Caixa Econômica Federal

Advogado da CAIXA no Rio Grande do Sul.

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Publicado

26-05-2026

Como Citar

Goulart, C. A. . (2026). A prova por geolocalização no Processo do Trabalho: limites constitucionais e a jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho. Revista De Direito Da ADVOCEF, 22(41), 649–670. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/543

Edição

Seção

Artigos Gerais