A prescrição de ofício na Justiça do Trabalho

Autores

  • Elga Lustosa de Moura Nunes

Palavras-chave:

Art. 219, § 5º do CPC, Prescrição Ex officio., Contraditório, Princípio da proteção

Resumo

A reforma do Código de Processo Civil produziu alterações substanciais na sistemática processual. O processo do trabalho não ficou imune às transformações. A norma do art. 219, § 5º do CPC, implementada para garantir a duração razoável do processo, instituída pela E.C. 45/04 contém algo antes inimaginável: a pronúncia de ofício da prescrição, alçando este instituto à categoria de norma de ordem pública. Entende-se que o novel regramento aplicado com observância do contraditório é plenamente aplicável ao âmbito trabalhista, em atenção ao que dispõe o art. 769 da CLT e sem macular o princípio protetivo.

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Publicado

08-05-2009

Como Citar

Nunes, E. L. de M. (2009). A prescrição de ofício na Justiça do Trabalho. Revista De Direito Da ADVOCEF, 4(8), 33–64. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/88

Edição

Seção

Artigos Doutrinários