A prescrição de ofício na Justiça do Trabalho
Palavras-chave:
Art. 219, § 5º do CPC, Prescrição Ex officio., Contraditório, Princípio da proteçãoResumo
A reforma do Código de Processo Civil produziu alterações substanciais na sistemática processual. O processo do trabalho não ficou imune às transformações. A norma do art. 219, § 5º do CPC, implementada para garantir a duração razoável do processo, instituída pela E.C. 45/04 contém algo antes inimaginável: a pronúncia de ofício da prescrição, alçando este instituto à categoria de norma de ordem pública. Entende-se que o novel regramento aplicado com observância do contraditório é plenamente aplicável ao âmbito trabalhista, em atenção ao que dispõe o art. 769 da CLT e sem macular o princípio protetivo.
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