A prescrição de ofício na Justiça do Trabalho

Autores/as

  • Elga Lustosa de Moura Nunes

Palabras clave:

Art. 219, § 5º do CPC, Prescrição Ex officio., Contraditório, Princípio da proteção

Resumen

A reforma do Código de Processo Civil produziu alterações substanciais na sistemática processual. O processo do trabalho não ficou imune às transformações. A norma do art. 219, § 5º do CPC, implementada para garantir a duração razoável do processo, instituída pela E.C. 45/04 contém algo antes inimaginável: a pronúncia de ofício da prescrição, alçando este instituto à categoria de norma de ordem pública. Entende-se que o novel regramento aplicado com observância do contraditório é plenamente aplicável ao âmbito trabalhista, em atenção ao que dispõe o art. 769 da CLT e sem macular o princípio protetivo.

Publicado

2009-05-08

Cómo citar

Nunes, E. L. de M. (2009). A prescrição de ofício na Justiça do Trabalho. Revista De Direito Da ADVOCEF, 4(8), 33–64. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/88

Número

Sección

Artigos Doutrinários