Os limites do dano moral in re ipsa

as lições do REsp 2.161.428/SP para se evitar uma responsabilidade civil sem dano

Autores

  • Cid Marconi Gurgel de Souza Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião
  • Bruno Leonardo Câmara Carrá Justiça Federal de Primeira Instância

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Dano moral, In re ipsa, Jurisprudência do STJ

Resumo

O artigo analisa criticamente os limites do dano moral in re ipsa, destacando a necessidade de se evitar uma responsabilidade civil sem demonstração efetiva de dano. Com base no julgamento do REsp 2.161.428/SP, o estudo demonstra que a presunção automática de prejuízo pode banalizar a reparação civil e transformar o instituto em mecanismo punitivo desvinculado de lesão concreta. Os autores resgatam fundamentos históricos da responsabilidade civil, confrontam doutrinas que defendem a função preventiva e sancionatória do instituto e examinam a evolução da jurisprudência do STJ. Concluem que o in re ipsa é técnica legítima, desde que aplicada com parcimônia, em casos de difícil prova, mantendo o dano como pressuposto indispensável para a indenização moral.

Biografia do Autor

Cid Marconi Gurgel de Souza, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de Fortaleza. Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião.

Bruno Leonardo Câmara Carrá, Justiça Federal de Primeira Instância

Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará. Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Juiz Federal e professor universitário.

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Publicado

16-12-2025

Como Citar

Souza, C. M. G. de ., & Carrá, B. L. C. . (2025). Os limites do dano moral in re ipsa: as lições do REsp 2.161.428/SP para se evitar uma responsabilidade civil sem dano. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(39), 533–548. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/505

Edição

Seção

Artigos Gerais