Breves notas sobre a Lei n. 14.939/ 2024 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre tempestividade recursal

Autores

  • Maria Thereza de Assis Moura
  • Maria Paula Cassone Rossi

Palavras-chave:

Tempestividade recursal, Feriado local, Lei n. 14.939/2024, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O artigo analisa a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da comprovação de feriados locais para aferição da tempestividade recursal, especialmente após a promulgação da Lei n. 14.939/2024, que alterou o §6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil. As autoras destacam a Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG, relatada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira, na qual a Corte Especial reconheceu a possibilidade de saneamento posterior do vício formal referente à falta de comprovação do feriado, aplicando o princípio da primazia do julgamento do mérito. O julgado consolidou o entendimento de que a nova norma tem aplicação imediata, inclusive aos recursos interpostos antes de sua vigência, reforçando a cooperação processual e o afastamento do formalismo excessivo, em consonância com a evolução interpretativa do STJ e com os valores de segurança jurídica e efetividade processual.

Biografia do Autor

Maria Thereza de Assis Moura

Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Mestre e Doutora em Direito Processual Penal. Professora de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Maria Paula Cassone Rossi

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juíza Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

12-12-2025

Como Citar

Moura, M. T. de A. ., & Rossi, M. P. C. . (2025). Breves notas sobre a Lei n. 14.939/ 2024 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre tempestividade recursal. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(40), 59–80. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/510

Edição

Seção

Artigos Gerais