Governança urbana digital

IA e participação cidadã na gestão de imóveis abandonados no Brasil

Autores

  • Luis Antonio Gonçalves Pires Caixa Econômica Federal

Palavras-chave:

Imóveis ociosos, Inteligência Artificial, Participação cidadã, Função social da propriedade

Resumo

Este artigo examina a integração entre Inteligência Artificial e participação cidadã na gestão de imóveis abandonados nos municípios brasileiros, à luz da função social da propriedade e dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Parte-se do diagnóstico de elevada ociosidade imobiliária, coexistente com déficit habitacional e degradação urbana, para sustentar que a baixa efetividade administrativa decorre, entre outros fatores, da fragmentação de dados, da burocracia e da limitada capacidade estatal de monitoramento. Adota-se metodologia mista, combinando revisão bibliográfica sistemática, análise documental e proposição de modelo conceitual. Argumenta-se que a articulação entre sensoriamento remoto, modelagem preditiva, bases cadastrais e engajamento cidadão pode qualificar a identificação, a triagem e a destinação social de ativos subutilizados, desde que submetida a governança de dados, validação institucional e controle jurídico. Conclui-se que tal arranjo pode fortalecer a eficiência, a transparência e a efetividade das políticas urbanas.

Biografia do Autor

Luis Antonio Gonçalves Pires, Caixa Econômica Federal

Advogado da CAIXA no Rio de Janeiro. Doutorando em Direito pela UFF. Mestre em Direito Público e Evolução Social pela UNESA. Especialista em Direito Imobiliário, Notarial e Registral pela UERJ. Especialista em Advocacia Pública pela UERJ. Especialista em Direito Fiscal pela PUC-RJ.

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Publicado

26-05-2026

Como Citar

Pires, L. A. G. . (2026). Governança urbana digital: IA e participação cidadã na gestão de imóveis abandonados no Brasil. Revista De Direito Da ADVOCEF, 22(41), 245–264. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/539

Edição

Seção

Artigos Gerais