A multa por litigância em má-fé recursal e a construção como requisito de admissibilidade e suas exceções

Autores

  • Vinicius Silva Lemos UFAC

Palavras-chave:

Litigância em má-fé, Multa, Recurso, Admissibilidade

Resumo

O presente estudo analisa a multa por litigância em má-fé aplicada em sede recursal, suas espécies, incidências e exceções e, sobretudo, a inserção dessa multa como requisito de admissibilidade do recurso subsequente no sistema recursal do atual CPC. Diante da noção de regularidade procedimental como requisito macro de admissibilidade recursal, a pesquisa analisa a distinção entre a multa genérica prevista no art. 80, VII do CPC e as multas típicas disciplinadas nos arts. 1.021, § 4º e 1.026, §§ 2º e 3º, ambos do CPC e atinentes ao agravo interno e aos embargos de declaração. O intuito é delinear as hipóteses de incidência, os limites da aplicação nos demais recursos e as exceções ao depósito prévio da multa servidor de requisito de admissibilidade recursal.

Biografia do Autor

Vinicius Silva Lemos, UFAC

Advogado. Pós-Doutor em Processo Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ. Doutor em Processo Civil pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Professor Adjunto da UFAC – Universidade Federal do Acre, Rio Branco, AC. Conselheiro Federal OAB/Rondônia. Vice-Diretor Geral ESA/Nacional. Membro do IBDP, ABDPRO e ANNEP.

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Publicado

26-05-2026

Como Citar

Lemos, V. S. (2026). A multa por litigância em má-fé recursal e a construção como requisito de admissibilidade e suas exceções. Revista De Direito Da ADVOCEF, 22(41), 17–44. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/544

Edição

Seção

Artigos Gerais