Habermas e direito autoral

entre a faticidade e a validade da Lei nº 9.610/98

Autores

  • Ciro de Lopes e Barbuda

Palavras-chave:

Direito autoral, Lei n° 9.610/98, Ineficácia, Conflito entre faticidade e validade, Efetivação da tutela jurídica, Jüngen Habermas, Teoria do Agir Comunicativo, Ação Comunicativa, Consenso

Resumo

O presente artigo pretende projetar a Teoria do Agir Comunicativo, desenvolvida por Jürgen Habermas, sobre o problema da ineficácia do direito autoral brasileiro, intensificado com a proliferação dos novos meios de comunicação e do paradigma emergente de uma sociedade da informação. Para tanto, examinam-se, preambularmente, a história do direito autoral mundial e suas correntes teóricas, bem como as evidências da total inefetividade da tutela jurídica conferida pela vigente Lei nº 9.610/98. Em seguida, apreciam-se as bases da teoria discursiva habermasiana e seus prós e contras. Dessa forma, são apresentados, respectivamente, o atual “diagnóstico” da doença que acomete o ordenamento autoralista brasileiro e o possível “remédio” hermenêutico de tal disfunção. No projeto de emancipação do indivíduo, através de ações comunicativas visando à obtenção do consenso racional, reside, quiçá, uma boa solução para a reconstrução do direito autoral, mediante a revisão democrática de suas próprias premissas.

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Publicado

10-05-2010

Como Citar

Barbuda, C. de L. e . (2010). Habermas e direito autoral: entre a faticidade e a validade da Lei nº 9.610/98. Revista De Direito Da ADVOCEF, 5(10), 13–42. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/108

Edição

Seção

Artigos Doutrinários