Habermas e direito autoral
entre a faticidade e a validade da Lei nº 9.610/98
Palabras clave:
Direito autoral, Lei n° 9.610/98, Ineficácia, Conflito entre faticidade e validade, Efetivação da tutela jurídica, Jüngen Habermas, Teoria do Agir Comunicativo, Ação Comunicativa, ConsensoResumen
O presente artigo pretende projetar a Teoria do Agir Comunicativo, desenvolvida por Jürgen Habermas, sobre o problema da ineficácia do direito autoral brasileiro, intensificado com a proliferação dos novos meios de comunicação e do paradigma emergente de uma sociedade da informação. Para tanto, examinam-se, preambularmente, a história do direito autoral mundial e suas correntes teóricas, bem como as evidências da total inefetividade da tutela jurídica conferida pela vigente Lei nº 9.610/98. Em seguida, apreciam-se as bases da teoria discursiva habermasiana e seus prós e contras. Dessa forma, são apresentados, respectivamente, o atual “diagnóstico” da doença que acomete o ordenamento autoralista brasileiro e o possível “remédio” hermenêutico de tal disfunção. No projeto de emancipação do indivíduo, através de ações comunicativas visando à obtenção do consenso racional, reside, quiçá, uma boa solução para a reconstrução do direito autoral, mediante a revisão democrática de suas próprias premissas.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.