O controle judicial dos atos discricionários da Administração Pública
análise prática à luz da doutrina e da jurisprudência
Palavras-chave:
Mérito administrativo, Controle jurisdicional, Princípios administrativos, Discricionariedade administrativaResumo
O controle jurisdicional do mérito administrativo tem sido tema de grandes discussões na doutrina e jurisprudência. Algumas concedendo maior autonomia e independência à Administração Pública; outras defendendo maior incidência do Poder Judiciário sobre os atos administrativos discricionários, visando prevenir arbitrariedades e abusos de poder. A Administração Pública superou a fase do direito positivo, baseado estritamente na legalidade, e atingiu a fase do Direito dos Princípios, em que vige a juridicidade, chamada pela doutrina de Pós-Positivismo. O mérito administrativo continua sendo o núcleo autônomo do gestor público, quando resultante de sua oportunidade e conveniência. Destarte, para ser legítima, não basta à norma atender aos requisitos legais, tem que atender aos princípios constitucionais. Então, os atos administrativos, que criam regras para os administrados, também necessitam estar de acordo com a Constituição. Buscou-se, assim, analisar o mérito administrativo, seus limites e a incidência do controle jurisdicional.
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