Direito Penal e religião. Eficácia da norma penal com o declínio da religião à luz da psicanálise no capitalismo. Interdisciplinaridade na economia, filosofia, psicanálise e teologia
Palavras-chave:
Direito, Religião, Iter Criminis, InterdisciplinaridadeResumo
Objetiva o presente artigo analisar os limites do Direito Penal, buscando compreender, a partir da interdisciplinaridade com a economia, filosofia, psicanálise e teologia, como o declínio da religião interfere na eficácia da norma jurídica, causando o seu descumprimento na sociedade atual com o aumento da criminalidade. Na análise dos limites do direito, constata-se que, com o declínio da religião, o direito não basta para reprimir o delito na pós-modernidade marcada por uma crise ética. Procura-se mostrar, inicialmente, o histórico da relação do Direito com a Religião e sua evolução a partir dos fatos delituosos também previstos na Bíblia, tais como: matar, roubar e outros. Posteriormente, levanta-se a questão do declínio da religião e o conflito na pós-modernidade na valoração destes fatos jurídicos, entre as normas jurídicas e religiosas e as demais normas sociais, decorrente da crise ética em que o certo e o errado são palpite de cada um, em uma flexibilização de valores em que as liberdades de pensamento, informação e garantias constitucionais (artigos art. 5º, IV, IX e XIV, CF/88) provocam conflito da norma jurídica com as demais regras de comportamento social, como a moral, a ética e a cultura, na valoração e escolha de como viver. Tal conflito de normas inibe o caráter repressor do Direito Penal, para as práticas dos comportamentos tipificados, através das penas e sanções, no momento do caminho do delito (iter criminis), nominado de fase de cogitação, lugar de conflito psíquico onde atua o Superego.
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