A importância das medidas executivas atípicas na execução fiscal e na execução comum
Palavras-chave:
Medidas atípicas, Efetividade da execução, Legalidade, ProporcionalidadeResumo
Em que pese a previsão contida no inciso IV do artigo
139 do CPC de 2015, acerca da possibilidade de aplicação
de medidas executivas atípicas, há grande resistência por
parte da doutrina e dos julgadores pátrios. Infelizmente,
na maior parte dos provimentos jurisdicionais, é
reproduzido que a aplicação das medidas executivas
atípicas afronta os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da
menor onerosidade para o devedor, sem demonstrar que
a adoção das medidas retromencionadas efetivamente é
ineficaz, demasiadamente onerosa e atentatória à
dignidade do devedor. Não há dúvida de que o
posicionamento majoritário até então adotado merece
urgentemente ser revisto, até porque as medidas executivas
atípicas pressionam o devedor psicologicamente
a adimplir a obrigação junto ao credor, culminando na
efetividade da execução. Lado outro, no processo
executivo não merece ser resguardada apenas a dignidade
do devedor, conforme rotineiramente ocorre, devendo
também assegurar a dignidade do exequente, tendo em vista que este pode necessitar do crédito exequendo para
seu sustento ou de seus familiares. A aplicação das medidas
atípicas no âmbito da execução fiscal também é de grande
valia, pois é um instrumento eficiente para compelir o
devedor a saldar o débito tributário, que será revertido
em prol da coletividade. Há interesse de toda a sociedade,
até porque o valor arrecadado para os cofres públicos,
através das execuções fiscais, possibilita a eficácia de
implementação de políticas públicas. Assim, não deve o
Poder Judiciário negar a aplicação das medidas executivas
atípicas e, com isso, retirar do exequente os mecanismos
legais para pressionar o executado sobre o adimplemento
do crédito objeto da execução.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da ADVOCEF
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.