Reforma da lei de recuperação e falência
substitutivo de plenário ao Projeto de Lei nº 6.229/2005
Palavras-chave:
Lei de Recuperação e Falência, Reforma, Substitutivo nº. 6.229-B/2005, DestaquesResumo
O objetivo do Substitutivo nº. 6.229-B/2005 é o aprimoramento da Lei nº. 11.101/2005, providência essa já reclamada pela jurisprudência, a qual se encontra incumbida de integrar a referida norma à realidade pretoriana, ficando claro que alguns pontos devem, necessariamente, ser alterados, a exemplo da contagem dos prazos processuais, do correto enquadramento do crédito fiscal quanto ao parcelamento das dívidas tributárias, da limitação temporal da duração do processo, com destaque para a conclusão da assembleia geral de credores em um evento ou, no máximo, com uma única prorrogação, etc. Caso seja aprovado o substitutivo, aguarda-se o aprimoramento do instituto e que ele efetivamente consiga tornar realidade as prioridades destacadas, especialmente no que tange à continuidade da atividade empresarial, considerando que a falência, em regra, não é a melhor solução para uma atividade tão dinâmica quanto a desenvolvida no ambiente empresarial.
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