Reforma da lei de recuperação e falência

substitutivo de plenário ao Projeto de Lei nº 6.229/2005

Autores

  • Paulo Henrique Garcia Hermosilla

Palavras-chave:

Lei de Recuperação e Falência, Reforma, Substitutivo nº. 6.229-B/2005, Destaques

Resumo

O objetivo do Substitutivo nº. 6.229-B/2005 é o aprimoramento da Lei nº. 11.101/2005, providência essa já reclamada pela jurisprudência, a qual se encontra incumbida de integrar a referida norma à realidade pretoriana, ficando claro que alguns pontos devem, necessariamente, ser alterados, a exemplo da contagem dos prazos processuais, do correto enquadramento do crédito fiscal quanto ao parcelamento das dívidas tributárias, da limitação temporal da duração do processo, com destaque para a conclusão da assembleia geral de credores em um evento ou, no máximo, com uma única prorrogação, etc. Caso seja aprovado o substitutivo, aguarda-se o aprimoramento do instituto e que ele efetivamente consiga tornar realidade as prioridades destacadas, especialmente no que tange à continuidade da atividade empresarial, considerando que a falência, em regra, não é a melhor solução para uma atividade tão dinâmica quanto a desenvolvida no ambiente empresarial.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Garcia Hermosilla

Advogado em Campinas/SP. Mestre e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Assessor Jurídico – AJURE/Adjunta Campinas – Banco do Brasil S/A.

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Publicado

12-12-2023

Como Citar

Hermosilla, P. H. G. . (2023). Reforma da lei de recuperação e falência: substitutivo de plenário ao Projeto de Lei nº 6.229/2005. Revista De Direito Da ADVOCEF, 16(30), 51–64. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/385

Edição

Seção

Artigos Gerais