Sistema de precedentes e sua aplicação no processo do trabalho

Autores

  • Maria da Graça Manhães Barreto Caixa

Palavras-chave:

Precedentes vinculantes, Precedentes persuasivos, Sistemas jurídicos, Direito Processual do Trabalho

Resumo

Garantir a previsibilidade da atuação do Poder Judiciário é medida de inegável importância para a
segurança jurídica e a pacificação social. O sistema de precedentes brasileiro difere muito dos
sistemas clássicos. Aqui, a decisão já nasce com o status de precedente, sendo vinculante por força de lei. Embora
a decisão esteja apreciando um caso concreto, será utilizada como paradigma para a resolução de outros casos
análogos. Não há uma ruptura com o sistema do civil law, mas existe uma inegável aproximação com o sistema da
common law, ainda que os precedentes sejam tratados de forma diversa. O presente artigo visa realizar uma análise dos precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque no Direito Processual do Trabalho. 

Biografia do Autor

Maria da Graça Manhães Barreto, Caixa

Advogada da CAIXA no Rio de Janeiro.
Doutoranda em Direito Processual pela UERJ.
Mestre em Direito Processual pela UERJ.
Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela UERJ.
Pós-Graduada em Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil pela UGF.

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Publicado

04-06-2024

Como Citar

Barreto, M. da G. M. (2024). Sistema de precedentes e sua aplicação no processo do trabalho. Revista De Direito Da ADVOCEF, 20(36), 95–122. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/417

Edição

Seção

Artigos Gerais