A recorribilidade da decisão arbitral na atual lei de arbitragem portuguesa
Palavras-chave:
Arbitragem, Decisão Arbitral, Sistema Recursal Português, Recorribilidade da Decisão ArbitralResumo
A arbitragem é um dos meios alternativos de solução de conflitos mediante o qual as partes submetem determinada questão a um terceiro imparcial que não o Estado-juiz. Na Arbitragem, as partes em conflito, em vez de se dirigirem aos tribunais do Estado, submetem o litígio à apreciação de terceiros (os árbitros), os quais, por força de lei, proferem decisões, com natureza de sentença e com força de caso julgado. A atual Lei de Arbitragem portuguesa, conhecida por LAV, não deixa margens a questionamentos, a decisão arbitral é recorrível, por mais que respeite a autonomia da vontade e confira às partes a possibilidade de renúncia aos recursos. Essa previsão legal, de certa forma, nos causa surpresa, posto que a efetiva intenção legislativa manifesta no diploma de regência está assente na autonomização da arbitragem voluntária. A recorribilidade da decisão arbitral, face ao princípio da equiparação, é feita nos termos do regime geral de recursos, previsto no Código de Processo Civil, e nos critérios de recorribilidade das decisões judiciais.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.