A recorribilidade da decisão arbitral na atual lei de arbitragem portuguesa
Palavras-chave:
Arbitragem, Decisão Arbitral, Sistema Recursal Português, Recorribilidade da Decisão ArbitralResumo
A arbitragem é um dos meios alternativos de solução de conflitos mediante o qual as partes submetem determinada questão a um terceiro imparcial que não o Estado-juiz. Na Arbitragem, as partes em conflito, em vez de se dirigirem aos tribunais do Estado, submetem o litígio à apreciação de terceiros (os árbitros), os quais, por força de lei, proferem decisões, com natureza de sentença e com força de caso julgado. A atual Lei de Arbitragem portuguesa, conhecida por LAV, não deixa margens a questionamentos, a decisão arbitral é recorrível, por mais que respeite a autonomia da vontade e confira às partes a possibilidade de renúncia aos recursos. Essa previsão legal, de certa forma, nos causa surpresa, posto que a efetiva intenção legislativa manifesta no diploma de regência está assente na autonomização da arbitragem voluntária. A recorribilidade da decisão arbitral, face ao princípio da equiparação, é feita nos termos do regime geral de recursos, previsto no Código de Processo Civil, e nos critérios de recorribilidade das decisões judiciais.
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